Entre outros pontos positivos ressaltados no documento destaco
"Quanto à plausibildade jurídica do pedido, decore dos diversos documentos existentes nos autos, que indicam, em tese, a ocorência de defeitos de fabricação de responsabildade das rés.
[...] "defiro o pedido do autor e, em consequência, determino a prorrogação da garantia do automóvel até o término da lide principal".
O inteiro teor pode ser acessado aqui:
http://esaj.tjsc.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?nuProcesso=0144266-50.2014.8.24.0033&cdProcesso=0X0050PBA0000&cdForo=33&baseIndice=INDDS&cdServico=190100&ticket=XC7fkmcGAzBwa4bCVQdolDbDONYVoPztlgJK1RyMjbtNrVzxw2C62CW%2B9ccemwn1KbLViWmQYyFHF%2FB37gViI%2FHYsbwy7onWJp5uMZVnBFSmYu%2BYzhKqx7SwQhMi7j3nDDBrVZNqGW1JEzpTVSPAtLLmWa7QjDXfBsZP9UFEkLYmC7jj%2F2DTSkxPrKQ6lUyxZ1KK4CHlYr7WngS%2FOXh4wWdzl7p5lGm1s3xPWlRfd04%3D
Felizmente algum ganho, no aguardo das demais decisões e manifestações da justiça, que espero serem favoráveis a mim.
Não sei o que fazer, o meu apresenta muitos dos problemas que apareceram no seu carro. Lamentável....
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